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23 de jan. de 2011

Sobre o 16 de abril


Ol@s,

prometi explicar porque escolhemos dia 16 de abril para o casamento. Tá perto, né? Mas como vamos casar só no civil e fazer um almocinho com os padrinhos e familiares bem próximos acredito que teremos tempo de preparar as coisas. Na verdade no apê ainda faltam muitas coisas: pintar, colocar piso na sala e quartos, limpar toda a bagunça (essa parte parece fácil mas gastamos mto tempo fazendo isso, vide post sobre revestimento da cozinha e banheiro), comprar móveis, enxoval, planejar viagem, chá de cozinha (uma dúvida cruel, não sei se faço ou não). Enfim, ainda há muitas coisas.
Mas sobre o 16 de abril: vejam o calendário que coloquei como imagem: na semana posterior ao sábado 16 teremos dois feriados, 21 e 22 de abril, e como o Ed não terá férias, vai ser perfeito para emendar a semana inteira. Acredito que a licença para casamento são 5 dias, contando o dia do casamento, ou seja, de 16 a 20 de abril seria a licença e emendaríamos até dia 24. Legal, né? Bj. Assim que terminar esse freelancer volto a visitar os blogs de que tanto gosto e volto a postar.

8 comentários:

  1. Parabéns!!! É uma data bem bonita!! Tb casarei só no civil... Qdo vc dá entrada na papelada, já pode escolher a data?
    Qto à licença, quem tem contrato regido pela CLT (carteira assinada), tem direito, pela lei, só a 3 dias (caso do meu namorado). Já eu sou servidora pública federal e a licença é de 8 dias. Mas pra aumentar esses 3 dias, nada que uma boa conversa com o chefe não resolva... Beijos!!

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  2. Querida!!!
    Sábia decisão. Adorei a data, estava pensando em fazer isso em setembro, só que o feriado é na quarta! rsss.
    Bjo.

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  3. Oi Rê, achei uma ótima data. Como na semana que eu casei não tinha feriado, eu usufrui apenas 3 dias (úteis). A licença não me favoreceu muito. Mas como os meus chefes são legais, acabei pegando a semana toda.

    Ah, eu noivei no dia 17 de abril do ano passado.

    =*

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  4. Vcs fizeram uma ótima escolha mesmo com relação a data!
    Bjks linda

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  5. Ótima ideia a do fim de semana prolongado! Sobre a licença em razão do casamento, te dou uma consultoria grátis de advogada trabalhista.... rsrsrs.... então, como já foi dito, nos contratos regidos pela CLT a lei assegura 3 dias consecutivos de licença (entenda-se: 3 dias de expediente, assim, se não se trabalha no sábado, o sábado não conta). No entanto, o sindicato pode garantir um prazo maior e isso tem que ser visto no acordo coletivo da categoria.
    Bjos :)

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  7. Oii flor
    passando rapinho pra deixar um xeroo
    otimo fim de semana
    bjinhus

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  8. Florzinha, amei seu blog e sua praticidade em explicar as coisinhas =)
    Que fofa!!
    Beijos e até mais ;)
    Paulinha

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